sexta-feira, 22 de junho de 2007

Afinal havia outro: o G.G.A. gate 1

No comentário desta semana (Debate Africano que vai para o ar no próximo domingo) abordei o GGAgate. Quando pensava que estava a assistir ao encanto do cisne da justiça santomense em dois actos, eis a surpresa Afinal havia outro: o GGAgate 1. O caso remonta a 1996 e dele foi lavrado Acórdão (em plenário) do Supremo Tribunal de Justiça (STJ: Ac. 21/98, de 29 de Outubro de 1998), em sede de Acção de Investigação e Julgamento de Contas relativa à execução do Orçamento Geral de Estado de 1996. Apesar do "douto" acórdão não ser um objecto de grandiosidade jurídica
(nem no estilo, nem no conteúdo, nem no cuidado da língua)
dele retiro quatro perplexidades:
1.ª O processo foi mal instruído:
tanto o PGR, que devia ter zelado pela boa instrução do mesmo, como os diversos protagonistas (passando por membros do então Governo) sonegaram ou simplesmente não juntaram provas: aquele cito «deveria descortinar os factos considerados ilícitos financeiros pelo Ministério Público», devendo qualifica-los adequadamente e juntar provas bastantes, sic; estes (do Governo) com desenfronhada pacatez dispensaram-se de entregar ao STJ os documentos do processo de Contas do Estado, depois de terem tomado do GGA empréstimos ou autorizado despesas como se de coisa sua se tratasse. Esteve bem o STJ ao ter tido um golpezinho de lucidez na sua artística peça de museu ao verbalizar que «o GGA não é uma instituição bancária para conceder créditos às instituições públicas e pessoas privadas».
2.ª Assistimos a uma paradoxal (ilegal? Nada disso: é mesmo trapalhada jurídica de) condenação sem culpa:
O douto relator (acompanhado pelo séquito dos seus pares) assina a seguinte doutrina, em jeito de conclusão: «agindo os responsáveis da Administração do Estado [tal e tal], citados neste processo, sem dolo e que as despesas efectuadas inscrevem-se no âmbito do funcionamento dos seus serviços o Supremo Tribunal de Justiça releva as responsabilidades financeiras em que estão incorridos, porquanto não está demonstrado que as respectivas condutas tiveram por finalidade a obtenção de vantagens ilícitas em proveito pessoal ou para terceiros». Olimpicamente, esclarecem os doutos juízes: «essas infracções ou irregularidades foram cometidas sem culpa grave, pelo facto de ter-se demonstrado que estes ilícitos financeiros foram cometidos para financiar despesas públicas». Isto embora tenham, estes juízes supremos, considerado que - ilustro a título de mero exemplo das pérolas doutrinárias que decoram aquela peça judicial - «houve despesas com actividades de carácter socia[l], pagamento de complementos de salários e enormes despesas com um assessor para a recolha de informações, embora haver serviços do Estado competente para o efeito, pagamento este[s] que são considerados indevidos». Ainda assim, condenam as pessoas constantes da misteriosa lista anexa
(que espero que venha a conhecer a luz do dia, saindo das trevas da ignorância)
à responsabilidade reintegratória. (Alguém quer perceber a racionalidade? Faça o favor!)
Pelos lidos os senhores ex-ministros e ex-responsáveis do Palácio do Povo não constam da lista, se se atentar à argumentação do tribunal.
3.ª Aparentemente, o MP [à época e dentro do prazo de prescrição] não accionou as pessoas identificadas pelos crimes de lesa património do Estado.
4.ª e por esta me fico: a condenação do STJ
- ficam os culpados que agiram sem culpa condenados à reintegrar os usos impróprios
caiu em saco roto (valha-nos o jornalismo que não deixou o saco morrer em paz)
Tendo o STJ condenado aquela multidão anónima (pelo que para anexo são chutados, qual ratos de porão), ao que relata o Tela Nón, ninguém pagou (aliás, são uns ninguéns irresponsáveis e anónimos encobertos pela burka do anexo chutado para o escuro) e pelos vistos o outro ninguém, o que dá pelo nome de Ministério Público, nada faz para executar essas dívidas ao Estado. Que faça as contas e veja se ainda pode correr atrás dos prevaricadores dos bolsos do Estado.

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